Publicado em: 03/06/2015
O Senado aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei que regulamenta a
mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos. O
objetivo é desafogar a Justiça por meio de acordos entre as partes,
antes mesmo de uma decisão nos tribunais. O projeto vai agora a sanção
presidencial.
O texto aprovado define a mediação como atividade técnica exercida por
pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas
a encontrarem soluções consensuais.
Votado em regime de urgência, o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 9/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS 517/2011),
do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), estabelece que qualquer conflito
pode ser mediado, inclusive na esfera da administração pública. Não
podem ser submetidos à mediação, no entanto, os casos que tratarem de
filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição,
recuperação judicial ou falência.
Entre as modificações feitas pela Câmara, o senador José Pimentel
(PT-CE), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
destacou no seu parecer em Plenário a adequação da lei da mediação ao
novo Código de Processo Civil e a garantia de gratuidade para as pessoas
pobres.
Discussão
Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a lei da mediação e a lei da arbitragem são instrumentos importantes para desafogar o Judiciário por se tratarem de métodos alternativos para resolver impasses menos graves, caso das separações, divórcios e também dos pequenos conflitos interpessoais.
— Irão contribuir para esvaziar as prateleiras da Justiça com os mais de 90 milhões de casos — disse.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) também destacou o acúmulo de processos e a importância dos métodos extrajudiciais para a resolução de controvérsias.
— A mediação se constitui em lição que merece ser conhecida por todos
que se empenham em construir uma sociedade onde prevaleçam a democracia e
a paz social — afirmou.
Já o senador Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltou que a mediação vai
encurtar e eliminar etapas, solucionar diversos problemas com agilidade
e, ao mesmo tempo, com economia das custas processuais.
— E a principal de todas as economias: as soluções chegarão rapidamente
aos interessados. Como as decisões no campo e na Previdência Social —
disse o senador.
Mediador
Segundo a proposta, pode ser mediador extrajudicial qualquer pessoa
capaz, que tenha confiança das partes e que se considere capacitada para
fazer a mediação. O mediador não precisa integrar ou se inscrever em
qualquer tipo de conselho ou associação.
O mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser
aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de
impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar,
representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a
mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.
Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos
judiciais ou arbitrais sobre conflito que tenha mediado. O mediador e
seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da
legislação penal.
No caso judicial, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois
anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou entidade de
formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelos tribunais, observados os
requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em
conjunto com o Ministério da Justiça.
Os tribunais deverão ter cadastro atualizado com os nomes dos
mediadores e definirão a remuneração desses profissionais, a ser paga
pelas partes do processo.
Procedimento
A proposta permite que as partes se submetam à mediação mesmo havendo
já o processo arbitral ou judicial em curso. Nesse caso, elas devem
requerer ao juiz ou ao árbitro a suspensão do processo por prazo
suficiente para a solução consensual do conflito. No entanto, a
suspensão do processo não impede que o juiz ou o árbitro concedam
medidas de urgência.
As partes também podem ser assistidas por advogados. Se apenas uma
delas estiver assistida, as outras poderão solicitar a nomeação de
defensor público.
O mediador pode se reunir com as partes, em conjunto ou separadamente,
ouvir terceiros e solicitar informações que entender necessárias para o
esclarecimento dos fatos e para o entendimento dos conflitantes. A
mediação termina quando é celebrado o acordo ou quando não se justificam
novos esforços para obter o consenso, seja por declaração do mediador
ou por manifestação de qualquer das partes.
No caso da mediação extrajudicial, o mediador disciplina como será o
procedimento e não há prazo definido para sua conclusão. A mediação
judicial, por sua vez, deve durar até 60 dias, contados da primeira
sessão, salvo se as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.
Administração pública
A proposta também possibilita a estados, Distrito Federal e municípios,
bem como empresas públicas e sociedades de economia mista federais,
submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública
federal à Advocacia-Geral da União, para fins de solução extrajudicial
dos conflitos.
Tramitação
A proposta tramitava em regime de urgência e recebeu parecer da CCJ em
Plenário. A matéria foi discutida por comissão de juristas instituída
pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, em 2013. Os juristas
apresentaram dois anteprojetos: um sobre arbitragem e outro sobre
mediação. O primeiro acabou dando origem ao PLS 406/2013, posteriormente
transformado em lei após sanção com vetos pela presidente Dilma
Rousseff.
A outra proposta da comissão de juristas (PLS 407/2013) acabou sendo
discutida em conjunto com o PLS 517/2011, aprovado pelo Senado no fim de
2013, e encaminhada para a Câmara dos Deputados, onde recebeu
alterações na forma do substitutivo do relator da CCJ naquela Casa,
deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ).
Fonte: Agência Senado