Podem ser solucionados pela arbitragem questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus donos. Veja por área de atuação.
Biotecnologia
Comércio Internacional
- Contratos(todos) versando sobre bens e serviços.
Comércio Mercosul
- Contratos(todos) versando sobre bens e serviços na área.
Condomínio
- Interpretação de cláusulas da Convenção Condominial;
- Despesas Condominiais.
Consórcio
- Verificação de saldo devedor;
- Restituição de parcelas;
- Verificação do valor da parcela.
Contratos
- Compra e Venda;
- promessa e/ou compromisso;
- Cumprimento da Obrigação e/ou inadimplemento;
- Arrependimento de Construção;
- Incorporação Imobiliária;
- Transporte/Parceria rural;
- Loteamento.
Defesa do Consumidor
- Serviços defeituosos/ Vícios redibitórios/ Propaganda enganosa.
Franchising
- Interpretação de cláusulas;
- Valores pactuados;
- Eventuais modificações por efeito estranho.
Informática
Locação Comercial
- Renovação da locação;
- Valor do aluguel;
- Infração contratual;
- Fundo de comércio.
Locação Residencial
- Valor do aluguel;
- Interpretação contratual;
- Revisão de locação.
Marcas e Patentes
- Contratação de marcas;
- Nome comercial.
Posse
- vizinhança;
- Servidão/Manutenção;
- Esbulho/Turbação.
Propriedade Intelectual
- Direito Autoral.
Relações Trabalhistas
- Contrato de trabalho;
- Dissídios individuais;
- Convenções coletivas.
Representação comercial ou agentes
- Interpretação de contratos – bens e/ou serviços;
- Extensão territorial, exclusividade, etc.
Responsabilidade Civil
- Acidente de trânsito;
- Perdas e Danos;
- Lucros cessantes;
- Dano comercial/ Dano estético;
- Dano Moral/ Dano ambiental;
- Abalroamento.
Seguros Privados
- Interpretação da apólice, sua abrangência;
- Aplicação/Limitação;
- Ressarcimento;
- Valor do pagamento;
- Responsabilidade do segurador.
Seguro Saúde
- Interpretação do contrato;
- Aplicação;
- Cobertura.
Sociedade Comercial
- Dissolução de sociedade;
- Conflito entre quotistas;
- Apuração do valor patrimonial.
Sociedades por ações
- Acordo de acionistas;
- Acionistas minoritários;
- Apuração do valor patrimonial.
Vizinhança
- Limites;
- Demarcação;
- Divisão.
CENTRO PRIVADO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS (provisoriamente na Rua Miguel Barbosa, 193 (sede do Instituto Dom Pedro II) CEP 59240-000 Tangará-RN E-mail: cema.arbitragem@hotmail.com Cel.: (84)99997-0080 CNPJ(MF)10.504.051/0001-04
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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
O QUE É ARBITRAGEM?
A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos. Ela pode ser usada para resolver problemas jurídicos sem a participação do Poder Judiciário, (sem juízes). É um mecanismo voluntário: ninguém pode ser obrigado a se submeter à arbitragem contra a sua vontade.
Existem diversas formas de resolver um problema. Pode-se optar por tratar diretamente com a outra parte (neste caso, fala-se de negociação). Pode-se escolher uma pessoa para facilitar o diálogo entre os envolvidos, permitindo que estes mesmos possam chegar a uma solução (neste caso, fala-se em mediação ou conciliação). Pode-se utilizar o Poder Judiciário, solicitando que um juiz tome a medida legal cabível (neste caso, fala-se em processo judicial). Pode-se, enfim, escolher uma pessoa para decidir o seu problema sem a ajuda do Estado, (neste caso, fala-se em arbitragem).
Ao escolher a arbitragem, as pessoas abrem mão de recorrer ao Poder Judiciário, escolhendo árbitros de sua confiança para o julgamento do conflito. Qualquer pessoa capaz poderá ser chamada para atuar como árbitro, desde que tenha sido escolhido livremente pelos interessados.
A arbitragem já estava prevista em nossas leis há muito tempo, mas ganhou força apenas em 1996, quando foi editada a Lei Nº 9.307 (Lei de Arbitragem).
Existem diversas formas de resolver um problema. Pode-se optar por tratar diretamente com a outra parte (neste caso, fala-se de negociação). Pode-se escolher uma pessoa para facilitar o diálogo entre os envolvidos, permitindo que estes mesmos possam chegar a uma solução (neste caso, fala-se em mediação ou conciliação). Pode-se utilizar o Poder Judiciário, solicitando que um juiz tome a medida legal cabível (neste caso, fala-se em processo judicial). Pode-se, enfim, escolher uma pessoa para decidir o seu problema sem a ajuda do Estado, (neste caso, fala-se em arbitragem).
Ao escolher a arbitragem, as pessoas abrem mão de recorrer ao Poder Judiciário, escolhendo árbitros de sua confiança para o julgamento do conflito. Qualquer pessoa capaz poderá ser chamada para atuar como árbitro, desde que tenha sido escolhido livremente pelos interessados.
A arbitragem já estava prevista em nossas leis há muito tempo, mas ganhou força apenas em 1996, quando foi editada a Lei Nº 9.307 (Lei de Arbitragem).
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