Justiça Federal em São Paulo confirma validade de
sentença arbitral para liberação de FGTS: Caixa Econômica Federal deve acatar
as sentenças proferidas pelos árbitros da AMESCO
A Caixa Econômica Federal é obrigada a dar
cumprimento às decisões arbitrais proferidas pelos árbitros pertencentes aos
quadros da AMESCO Arbitragem & Mediação
Soluções de Conflitos e liberar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) dos trabalhadores demitidos sem justa causa, sempre que desse
modo for deliberado. A decisão é da Juíza Federal da 16ª Vara Federal da Seção
Judiciária de São Paulo, Dra. Tânia Regina Marangoni Zauhy em Mandado de
Segurança Preventivo, com pedido de liminar, impetrada pela própria AMESCO.
"As decisões dos árbitros da
AMESCO que determinavam a liberação desses recursos não estavam sendo acatadas
pela Caixa Econômica Federal, o que ocasionou em prejuízo para os trabalhadores
que aderiram à arbitragem para a solução dos conflitos trabalhistas e para a
credibilidade da própria entidade. Por isso a Câmara decidiu impetrar o mandado
de segurança em seu nome,
afirma a Presidente da AMESCO, Mônica Iecks Ponce.
Antes da concessão da liminar, quando o
árbitro determinava a liberação dos recursos do FGTS, a Caixa não reconhecia a
validade da sentença arbitral porque entendia que só poderia
liberá-los por meio de sentença judicial. "Agora, a Caixa terá de
acatar a decisão em todo território nacional, afirma Fátima Rocha Prado, Diretora da AMESCO.
Conforme entendimento da magistrada, não há razão para que seja negada eficácia à sentença arbitral, a teor do artigo 18 da Lei n°. 9.307/96, que dispõe: O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou
homologação pelo Poder Judiciário.
Mencionou-se, igualmente, o fato de o artigo 31 da
Lei de Arbitragem produzir os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos
do Poder Judiciário, constituindo título executivo (judicial) se condenatória.
A Caixa não informou se vai recorrer da
sentença, mas a decisão é comemorada com sucesso pela entidade, afirma Daniel
Figueiredo Quaresma, da AMESCO. Ao longo dos dez anos de vigência da lei arbitral, as decisões de
tribunais estaduais, federais e as próprias decisões monocráticas vêm
demonstrando entendimento positivo no que se refere à manutenção das decisões
emitidas por meio desse método extrajudicial de solução de controvérsias conclui a advogada responsável pelo ajuizamento da presente medida,
Dra. Fernanda Aguiar de Oliveira.
Fonte: AMESCO