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terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Especialista explica diferenças entre mediação judicial e extrajudicial

Autocomposição

O procedimento extrajudicial pode ser utilizado antes, durante e até mesmo depois da prolação de uma sentença.

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Comparti
A legislação tem provocado mudanças a fim de promover os métodos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação. A mediação é uma forma rápida e menos onerosa para resolver conflitos, e pode ser judicial ou extrajudicial.

Apesar de serem semelhantes, os métodos possuem algumas diferenças: na mediação extrajudicial, realizada por um mediador ou câmara privada, as partes podem escolher o mediador e como desejam realizar o procedimento. Além disso, a mediação extrajudicial é ainda mais célere. 

Na mediação judicial, as audiências são realizadas por um mediador indicado, com escolha limitada ao rol dos mediadores cadastrados no respectivo tribunal. A lei de mediação (13.140/15) reforçou a necessidade de Tribunais criarem centros judiciários de solução consensual de conflitos – os Cejuscs. Esses centros já estão em funcionamento e podem ser procurados pela sociedade. 

Para o coordenador da câmara privada Vamos Conciliar, Pedro Samairone, recorrer aos Cejuscs é valido, mas a mediação extrajudicial pode ser mais viável. Ele destaca que as câmaras privadas contam com profissionais qualificados e já realizam mediações até de forma online, sem a necessidade de deslocamento ou mesmo um procedimento pré-processual nos Cejuscs. Para o especialista, é uma solução para as partes e para o Judiciário, pois contribui para dirimir a sobrecarga de processos.

Sobre a validade do procedimento, Samairone explica que não há prejuízo para as partes que optarem pela mediação extrajudicial. Se obtido o consenso, é emitido um termo de acordo extrajudicial, que é assinado pelas partes e pelo mediador. As partes podem optar em requerer homologação do termo no Judiciário, contudo, este termo possui validade e força de título executivo extrajudicial.

Os procedimentos podem ser utilizados em casos trabalhistas, conflitos entre familiares, cobrança de dívidas, relações de consumo e até mesmo pensão alimentícia. É importante destacar que os métodos autocompositivos não podem ser empregados em casos onde houve violência doméstica ou de crimes contra a vida.

A mediação pode ser utilizada a qualquer momento: antes de ser judicializado, durante o curso do processo judicial e até mesmo depois de ser proferida uma sentença. Além disso, as partes têm total liberdade para conduzir o procedimento e encontrar soluções com ganhos mútuos.
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FONTE: SITE MIGALHAS

 

segunda-feira, 3 de julho de 2017

JT homologa acordo extrajudicial feito por câmara privada de mediação

Caso foi homologado pela JT de Araripina/PE e intermediado pela Vamos Conciliar.
domingo, 2 de julho de 2017

Compar

Ex-empregada de uma empresa fabricante de gessos consegue direito ao pagamento de FGTS por meio de conciliação. O caso aconteceu em 24 de maio, onde a câmara de conciliação e mediação Vamos Conciliar promoveu uma mediação em um caso envolvendo relações de trabalho. 

O acordo intermediado foi homologado pela juíza do Trabalho Carla Janaina Moura Lacerda, titular da vara do Trabalho de Araripina/PE, localizado no sertão pernambucano.

Demitida sem justa causa da empresa há oito meses, embora tenha recebido todas as verbas indenizatórias, a mulher ainda não havia conseguido sacar seu FGTS porque a empresa não tinha efetuado o depósito integral dos valores devidos, tampouco a multa de 40% sobre o total do montante do Fundo. 
Desde a demissão, a ex-empregada tentava um acordo informal com a empresa, sem sucesso. Então, esta sugeriu a realização de uma mediação, e ela aceitou. Eles acionaram a Vamos Conciliar e, em apenas 13 dias (entre a mediação, que foi realizada em cerca de três horas, e a homologação), ela conseguiu ter acesso ao seu direito. Ambas as partes ficaram satisfeitas.
Durante a mediação presencial, realizada em Recife/PE, a empresa propôs o pagamento integral do FGTS, mas de forma parcelada, em 10 vezes. Mesmo ciente de que demoraria meses para receber o valor integral do Fundo, a ex-empregada aceitou a proposta, pois temia uma delonga ainda maior se levasse o caso para o Poder Judiciário.
"Minha ideia era resolver a questão de forma amistosa, para não virar um processo judicial. Foi aí que meu ex-patrão sugeriu a mediação para solucionarmos tudo mais rápido. A proposta foi apresentada em uma tarde e não houve nenhuma resistência. Nem precisei de uma audiência na Justiça para ter acesso à chave que dá direito ao saque do FGTS, já que o acordo firmado na mediação foi homologado pela juíza", conta a ex-gerente de planejamento.
A magistrada responsável pela homologação do caso considerou não haver prejuízo para a ex-empregada a validação do acordo feito por meio de mediação, já que todos os seus direitos estavam sendo observados.
O diretor executivo da empresa, responsável pela representação na mediação, considerou o processo intermediado pela Vamos Conciliar "bem vantajoso".
"Atendeu às partes, principalmente a dela, que tinha dificuldade de se deslocar até Araripina, distante 700 quilômetros de Recife, para fazer o acordo. A presença da Vamos Conciliar facilitou o diálogo, o processo de negociação, e foi bem ágil", disse.
Segundo ele, no que tange à seara trabalhista, "a Vamos Conciliar deu um exemplo muito forte de que é possível fazer as conciliações e os acordos trabalhistas de uma forma bem amigável", sem a necessidade de uma audiência judicial, que, em alguns casos, pode deixar "as partes incomodadas e nervosas".
"Achei o processo muito bom, recomendo e irei recomendar às outras instituições e empresas com quem tenho contato", completou.
Marco histórico
Na opinião de Karina Vasconcelos, da mediadora da Vamos Conciliar, este pode ser considerado "um grande marco na história das câmaras privadas de mediação e conciliação", não apenas por ser a primeira mediação relativa a questões trabalhistas realizada por uma câmara privada, mas também em virtude da homologação, por uma magistrada, do acordo extrajudicial.
"Vamos poder ofertar segurança para qualquer cliente, mostrando que é possível fazer acordos trabalhistas num ambiente de câmara privada, cujos acordos extrajudiciais poderão ser homologados pelo Judiciário. Tudo pode ser resolvido no ambiente consensual de uma câmara, sem a lógica litigiosa da Justiça", ressalta.
Embora a lei de mediação e o novo CPC tenham valorizado a utilização dos métodos consensuais na resolução de conflitos, nenhum deles previu o uso da mediação e da conciliação para solucionar casos envolvendo relações de trabalho. Entretanto, segundo a mediadora, não há proibição expressa. Ela acredita que possivelmente seja necessária regulamentação específica para a mediação de conflitos desse tipo.
"Muita gente entende que não é possível resolver conflitos de trabalho pela mediação. As pessoas têm uma resistência em aceitar isso, porque não há um disciplinamento legal. Porém, a consensualidade e a não litigiosidade fazem parte dos princípios que norteiam o Direito, tanto o Direito Civil quanto o Direito do Trabalho", destaca.
Ela ainda ressalta que a mediação pode ser vantajosa para a própria Justiça do Trabalho.
"Para a Justiça trabalhista, isso também é muito bom, pois ela lida com questões indisponíveis e disponíveis, mas ganharia toda a sociedade, se esse ramo da Justiça se dedicasse todo tempo a apreciar só matérias indisponíveis. No que tange às matérias disponíveis, os acordos finalizados numa câmara só iriam para o Judiciário dar um aval, que é a homologação", propõe.

FONTE: MIGALHAS

quinta-feira, 9 de março de 2017

Direito da USP é premiado por incluir disciplinas sobre mediação

A inclusão de duas disciplinas sobre mediação e conciliação na mais tradicional graduação de Direito do país, a faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), rendeu ao professor de Direito do Trabalho e de Direitos Humanos, Antônio Rodrigues de Freitas Júnior o prêmio Conciliar é Legal, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O prêmio foi entregue pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, no dia 14/2, durante a 34ª sessão extraordinária do CNJ.

Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar visa reconhecer o aprimoramento do Poder Judiciário em relação à conciliação na sociedade. A inclusão de duas matérias sobre “mediação e promoção da cultura da paz” na faculdade de Direito da USP, feita pelo professor Rodrigues de Freitas em 2008, foi vencedora na categoria “ensino superior”.

Para o professor, o reconhecimento do prêmio é muito importante por   encorajar outros professores e outras faculdades a introduzirem essa disciplina. “Na medida em que o CNJ sinaliza a importância desse olhar da mediação na formação do aluno de direito nós nos sentimos respaldados para replicar a boa prática”, diz o professor Rodrigues de Freitas.

Advogado “pit bull” – De acordo com Freitas, quando a matéria foi introduzida na USP, como disciplina optativa a partir do quarto ano do curso, causou certo estranhamento devido à falta de conhecimento e à cultura do advogado bom de briga, conhecido popularmente na universidade como advogado “pit bull”.

Atualmente, a disciplina foi incluída também na pós-graduação. “Já orientei três teses de mestrado e doutorado sobre mediação”, diz Rodrigues de Freitas. Para ele, para que a disciplina da mediação seja introduzida em todas as faculdades de Direito, é necessária a capacitação dos professores. “Essa disciplina mal dada é pior do que não dada”, diz.

Menção honrosa – Além dos 14 projetos vencedores, 19 práticas receberam menções honrosas pelos projetos eficientes voltados à solução pacífica de conflitos. Na categoria “ensino superior” foi dada a menção honrosa à Faculdade de Direito de Ribeiro Preto da Universidade de São Paulo, pelo Projeto integrado em formação, pesquisa e serviços comunitários em meios adequados de solução de conflitos. Outra menção honrosa foi dada ainda à Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, pelo trabalho desenvolvido em parceria, integrante da publicação “Série: Diálogos sobre Justiça”, produzida pela Secretaria de Reforma do Judiciário e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

Prêmio Conciliar é legal - Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar visa reconhecer, nacionalmente, o aprimoramento do Poder Judiciário em relação à conciliação na sociedade. Os prêmios foram concedidos em 10 categorias (Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial e Demandas Complexas ou Coletivas), além dos tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançaram os índices de composição mais elevados durante a XI Semana Nacional de Conciliação, realizada em novembro do ano passado.

Fonte: Agência CNJ de Notícias