Caso foi homologado pela JT de Araripina/PE e intermediado pela Vamos Conciliar.
domingo, 2 de julho de 2017
Ex-empregada
de uma empresa fabricante de gessos consegue direito ao pagamento de
FGTS por meio de conciliação. O caso aconteceu em 24 de maio, onde a
câmara de conciliação e mediação Vamos Conciliar promoveu uma mediação em um caso envolvendo relações de trabalho.
O acordo intermediado
foi homologado pela juíza do Trabalho Carla Janaina Moura Lacerda,
titular da vara do Trabalho de Araripina/PE, localizado no sertão
pernambucano.
Demitida sem justa
causa da empresa há oito meses, embora tenha recebido todas as verbas
indenizatórias, a mulher ainda não havia conseguido sacar seu FGTS
porque a empresa não tinha efetuado o depósito integral dos valores
devidos, tampouco a multa de 40% sobre o total do montante do Fundo.
Desde a demissão, a
ex-empregada tentava um acordo informal com a empresa, sem sucesso.
Então, esta sugeriu a realização de uma mediação, e ela aceitou. Eles
acionaram a Vamos Conciliar e, em apenas 13 dias (entre a mediação, que
foi realizada em cerca de três horas, e a homologação), ela conseguiu
ter acesso ao seu direito. Ambas as partes ficaram satisfeitas.
Durante a mediação
presencial, realizada em Recife/PE, a empresa propôs o pagamento
integral do FGTS, mas de forma parcelada, em 10 vezes. Mesmo ciente de
que demoraria meses para receber o valor integral do Fundo, a
ex-empregada aceitou a proposta, pois temia uma delonga ainda maior se
levasse o caso para o Poder Judiciário.
"Minha ideia era resolver a questão de forma amistosa, para não virar um processo judicial. Foi aí que meu ex-patrão sugeriu a mediação para solucionarmos tudo mais rápido. A proposta foi apresentada em uma tarde e não houve nenhuma resistência. Nem precisei de uma audiência na Justiça para ter acesso à chave que dá direito ao saque do FGTS, já que o acordo firmado na mediação foi homologado pela juíza", conta a ex-gerente de planejamento.
A magistrada
responsável pela homologação do caso considerou não haver prejuízo para a
ex-empregada a validação do acordo feito por meio de mediação, já que
todos os seus direitos estavam sendo observados.
O diretor executivo da
empresa, responsável pela representação na mediação, considerou o
processo intermediado pela Vamos Conciliar "bem vantajoso".
"Atendeu às partes, principalmente a dela, que tinha dificuldade de se deslocar até Araripina, distante 700 quilômetros de Recife, para fazer o acordo. A presença da Vamos Conciliar facilitou o diálogo, o processo de negociação, e foi bem ágil", disse.
Segundo ele, no que
tange à seara trabalhista, "a Vamos Conciliar deu um exemplo muito forte
de que é possível fazer as conciliações e os acordos trabalhistas de
uma forma bem amigável", sem a necessidade de uma audiência judicial,
que, em alguns casos, pode deixar "as partes incomodadas e nervosas".
"Achei o processo muito bom, recomendo e irei recomendar às outras instituições e empresas com quem tenho contato", completou.
Marco histórico
Na opinião de Karina Vasconcelos, da mediadora da Vamos Conciliar, este pode ser considerado "um grande marco na história das câmaras privadas de mediação e conciliação",
não apenas por ser a primeira mediação relativa a questões trabalhistas
realizada por uma câmara privada, mas também em virtude da homologação,
por uma magistrada, do acordo extrajudicial.
"Vamos poder ofertar segurança para qualquer cliente, mostrando que é possível fazer acordos trabalhistas num ambiente de câmara privada, cujos acordos extrajudiciais poderão ser homologados pelo Judiciário. Tudo pode ser resolvido no ambiente consensual de uma câmara, sem a lógica litigiosa da Justiça", ressalta.
Embora a lei de mediação e o novo CPC
tenham valorizado a utilização dos métodos consensuais na resolução de
conflitos, nenhum deles previu o uso da mediação e da conciliação para
solucionar casos envolvendo relações de trabalho. Entretanto, segundo a
mediadora, não há proibição expressa. Ela acredita que possivelmente
seja necessária regulamentação específica para a mediação de conflitos
desse tipo.
"Muita gente entende que não é possível resolver conflitos de trabalho pela mediação. As pessoas têm uma resistência em aceitar isso, porque não há um disciplinamento legal. Porém, a consensualidade e a não litigiosidade fazem parte dos princípios que norteiam o Direito, tanto o Direito Civil quanto o Direito do Trabalho", destaca.
Ela ainda ressalta que a mediação pode ser vantajosa para a própria Justiça do Trabalho.
"Para a Justiça trabalhista, isso também é muito bom, pois ela lida com questões indisponíveis e disponíveis, mas ganharia toda a sociedade, se esse ramo da Justiça se dedicasse todo tempo a apreciar só matérias indisponíveis. No que tange às matérias disponíveis, os acordos finalizados numa câmara só iriam para o Judiciário dar um aval, que é a homologação", propõe.
FONTE: MIGALHAS