Projeto de lei
Senado rejeitou emenda da Câmara e manteve texto original.
quarta-feira, 6 de maio de 2015
O projeto amplia o campo de aplicação da arbitragem (lei 9.307/96),
método extrajudicial de solução de conflitos. O intuito da modernização
da lei é tornar a arbitragem mais acessível e, por consequência,
reduzir o volume de processos que chegam à Justiça. Hoje, o Brasil ocupa
o terceiro lugar entre os países que utilizam esse recurso, mas com as
alterações pode passar a liderar o ranking.
O relator da matéria,
senador José Pimentel, acatou apenas emendas de redação, que são ajustes
no texto final. Foram feitos ajustes na ementa do projeto e substituída
a expressão "questões" por "pedidos" no art. 33. Segundo Pimentel, a
palavra "questões" tem mais a ver com a sociologia, enquanto "pedidos"
se remete ao mundo jurídico.
A mudança sugerida
pelos deputados, que terminou sendo rejeitada pelo Senado, previa a
inserção de um dispositivo exigindo regulamentação prévia para a adoção
da arbitragem nos contratos públicos. A arbitragem também deveria ser
prevista nos editais ou nos contratos da administração.
Histórico
O texto do projeto de
modernização da lei de arbitragem foi elaborado por uma comissão de
juristas. Presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, entregou a
sugestão de texto em outubro de 2013. No início do ano seguinte, a
matéria foi para a Câmara, tendo voltado para o Senado no último mês de
março.
Em visita ao presidente
Renan Calheiros, no final do mês de março, o ministro Salomão defendeu o
texto original e apontou que a mudança da Câmara poderia colocar em
risco as arbitragens relacionadas à administração pública. Para o
ministro, as alterações dos deputados seriam "um retrocesso", já que o texto do Senado "é muito bom".
FONTE: MIGALHAS