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POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE

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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

O crescimento e o sucesso da arbitragem no Brasil

[Artigo publicado como editorial do jornal O Estado de S. Paulo na quarta-feira (6/2)]

Com um crescimento médio anual de 20%, a arbitragem está se tornando um método de resolução de litígios cada vez mais confiável para as empresas de grande porte. Uma das pendências mais famosas levadas à arbitragem refere-se a um conflito de interesses entre os principais acionistas de uma das mais importantes empreiteiras do País. As construtoras da Usina de Jirau e companhias seguradoras também cogitam de recorrer à arbitragem para discutir a indenização dos prejuízos causados pelos protestos de trabalhadores na obra.

Até o setor público está incluindo cláusulas arbitrais nos contratos firmados com a iniciativa privada. É esse o caso, por exemplo, dos contratos assinados pela Companhia do Metrô de São Paulo com as empreiteiras escolhidas para atuar na construção de novas linhas e novas estações. E é também o caso da Agência Nacional do Petróleo, nos contratos de concessão de blocos de exploração de petróleo. Quase todos os contratos da Petrobrás que envolvem fornecedores e seguros internacionais contêm cláusulas para resolução de conflitos por via arbitral.

Por causa da entrada de novos investimentos estrangeiros no País e da crescente internacionalização das empresas brasileiras, também cresce a participação do Brasil nas arbitragens internacionais, principalmente em matéria de direito societário e pendências comerciais. Em 2011, 10% dos contenciosos na Câmara de Comércio Internacional, sediada em Paris, e que é a maior e a mais tradicional do mundo, envolviam empresas brasileiras.

Em 2009, as cinco maiores câmaras de arbitragem em funcionamento no Brasil - a Câmara de Arbitragem Empresarial, o Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, o Centro de Arbitragem da Câmara Americana de Comércio, a Câmara de Arbitragem e Mediação da Fiesp e a Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas (FGV) - atuaram em 134 casos envolvendo litígios com o valor total de R$ 2,4 bilhões. Como muitos litígios são sigilosos, pois muitas empresas litigantes temem que a exposição na mídia prejudique suas imagens, o número de arbitragens deve ser ainda maior. No Brasil, vários árbitros são ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal ou professores titulares de grandes universidades.

Rápida e sem burocracia, a arbitragem garante igualdade de tratamento entre os litigantes e assegura o direito de defesa. E, como as partes podem escolher o árbitro de comum acordo e podem estabelecer as normas procedimentais a serem observadas, a tramitação do litígio não fica presa ao sistema de prazos e recursos do Código de Processo Civil.

A crescente adesão das empresas à arbitragem também se deve à morosidade do Poder Judiciário. Em geral, as câmaras de arbitragem oferecem uma solução definitiva em menos de dois anos. E, como os árbitros são especialistas nas questões em discussão, as partes confiam na consistência técnica de suas decisões.

Na Justiça comum, um processo pode levar mais de dez anos, até esgotar todas as possibilidades de recursos judiciais. "Como é mais rápido, sai mais barato. A empresa tem um custo de oportunidade quando deixa um valor congelado dependendo da Justiça", diz Selma Lemes, coordenadora do curso de arbitragem da FGV. Além disso, por terem uma formação generalista, os juízes muitas vezes prolatam sentenças tecnicamente imprecisas. E, enquanto um magistrado é obrigado a decidir cerca de 300 processos por mês, o árbitro não é pressionado por prazos.

A arbitragem foi instituída no Brasil há 16 anos e pode ser aplicada às questões referentes a direitos patrimoniais disponíveis - ou seja, a tudo que possa ser negociado ou transacionado. E, se houver violação de algum princípio ou regra estabelecida pela Lei da Arbitragem, os tribunais têm legitimidade para agir e punir. Por causa do sucesso desse método alternativo de resolução de litígios, o Congresso decidiu nomear uma comissão de juristas para modernizar essa lei. A ideia não é alterá-la em sua essência, mas apenas aperfeiçoar alguns dispositivos relativos à mediação empresarial.

Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2013

sábado, 8 de dezembro de 2012

terça-feira, 20 de novembro de 2012

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Arbitragem e mediação para substituir o Judiciário

Extraído de: Espaço Vital  - 04 de Outubro de 2012

Dizendo que "os advogados são os apóstolos de uma nova ideia, de um novo momento mundial", o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, assinou ontem (3) com representantes de várias entidades internacionais, o 'Marco de Colaboração para a Formação de um Centro Ibero-Americano de Arbitragem'. O objetivo é a resolução de conflitos que envolvam atores de 22 países ibero-americanos.

A OAB nacional vai atuar, proximamente, na consolidação de que a segurança jurídica não é apenas um importante valor jurídico, como também, cada vez mais, um requisito de desenvolvimento econômico.

A Advocacia brasileira deu-se conta de que o aumento do comércio internacional e dos investimentos reclama a articulação de mecanismos de resolução de controvésias que dêem resposta à referida exigência e, ao mesmo temo, que permitam alcançar soluções rápidas e adequadas. E com a morosidade do Judiciário brasileiro isso não é possível.

Saímos de um paradigma em que o Estado era mais importante do que o homem. Hoje o paradigma mundial é o homem como centro de tudo. A solução extrajudicial e a mediação de conflitos são fundamentais para estabelecer esse novo paradigma. Nós, advogados, somos os apóstolos dessa nova ideia, de um novo momento, e devemos pregar essa missão para as futuras gerações, disse Ophir ao assinar o acordo, na sede da OAB Nacional, em Brasília.

Segundo ele, os países ibero-americanos, principalmente os latinos, têm no Poder Judiciário o centro da solução de todos os conflitos da sociedade e, por isso, a adoção da arbitragem, da mediação e da solução extrajudicial de conflitos é a quebra de uma cultura.

O Poder Judiciário ainda resiste, pelo menos aqui no Brasil, à cultura da arbitragem. Estimular a arbitragem, a conciliação e a mediação de conflitos não significa tirar do Judiciário a importância que ele tem. Nós advogados, com nosso poder de convencimento, com a nossa credibilidade e com o nosso respeito, temos o papel de ser um farol a iluminar caminhos.

Ophir destacou ainda a importância do trabalho da OAB e das entidades representativas da Advocacia dos países ibero-americanos para levar a ideia da mediação e a cultura da arbitragem e da conciliação para as escolas de Direito. Temos que formar os nossos profissionais não para o embate, mas sim para a solução extrajudicial desse embate, ressaltou.

Depois da assinatura do Marco de Colaboração, foi realizado um painel para debater a arbitragem internacional na Ibero-América. Os membros que firmaram o acordo começaram ontem (3) traçar os métodos de trabalho e debater sobre o ingresso de novos agentes, difusão e promoção do mecanismo de resolução de conflitos e para a elaboração do regimento de funcionamento.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Homologação de sentença arbitral pelo STJ extingue processo no Brasil


Sentença arbitral estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) justifica a extinção, sem julgamento de mérito, de processo judicial movido no Brasil com a mesma questão. Para os ministros da Terceira Turma, uma vez homologada a sentença, a extinção do processo judicial nacional, com o mesmo objeto, fundamenta-se na obrigatoriedade que a decisão arbitral adquire no Brasil por força da Convenção de Nova Iorque.

Com esse fundamento, a Turma negou recurso da Oito Grãos Exportação e Importação de Cereais e Defensivos Agrícolas Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

A empresa ajuizou ação de cobrança e de indenização contra a sociedade italiana Galaxy Grain Itália S.P.A., com a qual mantinha contínua relação de fornecimento de soja. Em primeiro grau, o pedido foi atendido, inclusive com a concessão de medida cautelar de arresto.

Na apelação, a empresa italiana informou a tramitação, no STJ, de sentença estrangeira contestada, o que motivou a suspensão do processo no Brasil. Nesse período, a sentença arbitral da Federation of Oils, Seeds and Fats Association (Fosfa), com sede na Inglaterra, foi homologada, o que levou o TJPR a extinguir o processo sem julgamento de mérito.

No recurso especial contra a decisão que extinguiu o processo, a empresa brasileira fez diversas alegações que não foram conhecidas pelo relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Entre elas, formulações genéricas sobre violação à Convenção Americana de Direitos Humanos e parcialidade dos árbitros. O relator esclareceu que, na homologação da sentença arbitral pela Corte Especial do STJ, foi examinada suposta ineficácia da cláusula compromissória.

Obrigatoriedade

Sanseverino apontou que, de acordo com a Convenção de Nova Iorque, da qual o Brasil é signatário, a obrigatoriedade da sentença arbitral estrangeira deve ser assegurada pelos estados partes. Segundo os artigos 483 do Código de Processo Civil (CPC) e 36 da Lei 9.307/96, a partir de sua homologação, essa sentença passa a ter plena eficácia no território nacional.

“A obrigatoriedade da sentença arbitral, de acordo com os artigos 18 e 31 da Lei 9.307, significa, entre outras características, a impossibilidade de ser ela revista ou modificada pelo Poder Judiciário, o que lhe confere, no Brasil, o status de título executivo judicial, sendo executada da mesma forma que a sentença judicial”, explicou o relator.

Por essa razão, não há como admitir a continuidade de processo nacional com o mesmo objeto da setença homologada, o que poderia até mesmo configurar “ilícito internacional”, segundo o relator.


Fonte: Site do STJ
 

CNJ quer ensinar casais a se separarem sem precisar de abrir processo

A nova arma da Justiça para diminuir o ajuizamento de ações nos tribunais é um curso oferecido aos casais que estão se divorciando. O projeto, do Conselho Nacional de Justiça, já está em andamento há quase um ano na Bahia e no Distrito Federal e vem sendo incentivado em todo o país.

A ideia é dar aos casais ferramentas e confiança para que evitem levar a separação conjugal à Justiça e busquem a conciliação ou a mediação. Os juízes treinados pelo CNJ para dar as chamadas "oficinas de parentalidade" apontam que o divórcio não deve ser tratado como disputa ou vingança.

“É uma nova fase na vida do casal, uma continuação, pois continuarão sendo uma família, mas com uma formação diferente”, explica o juiz Andre Gomma de Azevedo, da Bahia, que tem viajado pelo Brasil em nome do CNJ dando cursos para formar conciliadores e mediadores.

As oficinas são mais um passo no que Gomma chama de “transformação mais profunda dos últimos séculos” do Judiciário, que é sua popularização e, assim, a necessidade de desafogá-lo.

Um dos pontos destacados pelo juiz é que a autocomposição (conciliação ou mediação) não substitui o julgamento. Esse é um dos pontos-chave, segundo ele, para que juízes aceitem que haja conciliação e mediação nas varas em que trabalham. Como exemplo, o juiz cita a empresa que quer lucrar ludibriando o cliente: “O empresário que faz isso está errado e não quer arrumar uma solução melhor para os dois. Para isso, existe um juiz, que vai julgar a disputa entre esse sujeito e o cliente dele, pensando até mesmo no caráter punitivo da pena”.

Convencer os juízes da necessidade de se implantar centros de mediação ou de conciliação é um dos grandes degraus a serem superados. A advogada Clara Boin, sócia da Basv advogados explica que, para instalar o setor de mediação das Varas de Família e Sucessão de Santo Amaro, foi preciso apresentar a cada juiz como o sistema poderia auxiliá-lo em seu trabalho.

“O sucesso da mediação não se mede em números de acordos, mas pela facilitação da solução do conflito entre aqueles que optam por dar uma chance à negociação”, explica ela, que, no dia 3 de outubro lança livro falando sobre a experiência de Santo Amaro. A advogada diz admirar a iniciativa do CNJ, mas é contrária à avaliação feita pelo Conselho, que leva os números muito em conta.

O principal objetivo, diz ela, é a autonomia e responsabilização. “As pessoas passam a se sentir responsáveis e autônomas, pois não é um juiz que vai resolver quem está certo e quem está errado, mas os envolvidos que chegarão à melhor solução.”

Clara aponta que, principalmente nas varas de família, cujas discussões estão "cercadas de emoções", é que as soluções extrajudiciais se mostram mais eficientes.“Muitas vezes, processos de separação são movidos por vingança”, conta.

O juiz Gomma de Azevedo explica que a ideia da conciliação e da mediação é mudar a forma de enfrentar o problema, mostrando pontos de vista positivos, que levam o casal à chamada “espiral produtiva”. “Em vez de polarizar as partes e atribuir culpa, buscamos mostrar como elas podem construir novas normas para seguirem nesse novo momento, compartilhando o poder decisório”, explica.

Fonte: Conjur
 
Publicado em 01/10/2012

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Manual será lançado no próximo dia 4

22/08/2012 - 07h00

Gláucio Dettmar/ Agência CNJ
Manual será lançado no próximo dia 4
O Ministro Ayres Britto, Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta terça-feira (21/08) o lançamento, durante a próxima sessão do CNJ, marcada para 4 de setembro, da terceira edição do Manual de Mediação Judicial. A publicação resulta de parceria do CNJ com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.
A mediação judicial é uma forma de solução de conflitos, sem a necessidade de instaurar processo judicial. O CNJ e o Ministério da Justiça vêm estimulando a prática de soluções negociadas de conflitos, como forma de reduzir o grau de litigiosidade da sociedade brasileira. Há, no País, 84 milhões de processos judiciais em tramitação. Os tribunais brasileiros recebem todo ano em torno de 25 milhões de novos processos.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias