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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Arbitragem

Judiciário não pode apreciar validade de cláusula compromissória antes da sentença arbitral

A existência de cláusula compromissória “cheia”, que elege órgão arbitral para solução de conflitos entre as partes, afasta a competência do Poder Judiciário para apreciar a questão relativa à sua validade na fase inicial do procedimento, ou seja, antes da sentença arbitral. A decisão é da 4ª turma do STJ. 

No caso analisado pela turma, o dono de um imóvel rural ajuizou ação com objetivo de apurar a ocorrência de danos à sua propriedade devido à construção de um mineroduto pela empresa Samarco Mineração. Foi celebrado acordo judicial para responsabilizar a sociedade mineradora pelos danos eventualmente apurados por perito oficial (nomeado naquele momento). 

No documento, as partes inseriram cláusula compromissória para o caso de haver controvérsias decorrentes do acordo e da perícia. A Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil foi eleita como tribunal arbitral. 

Insatisfeito com o resultado da perícia, que apurou não haver dano a indenizar, o proprietário arrependeu-se da inclusão da cláusula arbitral no acordo e ingressou em juízo. Além da indenização que considerava ser seu direito, pediu a anulação da sentença homologatória e da referida cláusula. 

Extinção

A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito. Para o juízo de primeiro grau, a validade e a eficácia da convenção de arbitragem deveriam ser analisadas e decididas primeiramente pelo próprio árbitro. 

Contudo, o TJMG deu provimento ao recurso do proprietário. “Embora o compromisso arbitral implique renúncia ao foro estatal, o pedido de nulidade dessa cláusula pode ser examinado pelo Poder Judiciário se a ação declaratória de nulidade for proposta antes da instauração da arbitragem”, afirmou o acórdão.

No que diz respeito à existência, validade, extensão e eficácia da convenção de arbitragem, o ministro Luis Felipe Salomão – relator do recurso especial interposto contra a decisão do TJMG – afirmou que é certa a coexistência das competências dos juízos arbitral e togado. 

Ele explicou que, sem contar a hipótese de cláusula compromissória “patológica” (em branco, sem definição do órgão arbitral), o que se nota é uma alternância de competência entre os referidos órgãos, “porquanto a ostentam em momentos procedimentais distintos, ou seja, a atuação do Poder Judiciário é possível tão somente após a prolação da sentença arbitral, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei de Arbitragem

O ministro lembrou que, em precedente de sua relatoria, a 4ª turma entendeu pela competência do Poder Judiciário para apreciar as questões anteriores e necessárias à instauração do juízo alternativo de resolução de conflitos, quando a cláusula não especificar o órgão arbitral escolhido pelas partes (REsp 1.082.498). 

Quanto ao caso específico, Salomão entendeu que compete exclusivamente ao órgão eleito pelas partes a análise da cláusula arbitral, “impondo-se ao Poder Judiciário a extinção do processo sem resolução de mérito”. Entretanto, ele ressaltou “a possibilidade de abertura da via jurisdicional estatal no momento adequado, ou seja, após a prolação da sentença arbitral”.
Fonte: STJ

terça-feira, 9 de abril de 2013

Comissão de juristas apresentará proposta de modernização da Lei de Arbitragem em seis meses


03/04/2013 - 15h10 Presidência - Atualizado em 03/04/2013 - 15h17

Comissão de juristas apresentará proposta de modernização da Lei de Arbitragem em seis meses

 

Duas formas de solução de conflitos alternativas à via judicial, a mediação e a arbitragem, devem ser estimuladas por uma nova lei em elaboração no Senado. O presidente da Casa, Renan Calheiros, instalou nesta quarta-feira (3) a comissão de juristas encarregada de apresentar um anteprojeto de lei com esse objetivo, no prazo de 180 dias.

Logo em seguida, a comissão se reuniu sob a presidência do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e discutiu um plano de trabalho.

Regulamentada pela Lei 9.307/1996, a arbitragem visa garantir às partes - pessoas físicas ou jurídica - uma solução prática, célere e eficaz de conflitos, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

Levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indicou que os valores movimentados pela arbitragem cresceram 185%, indo de R$ 867 milhões em 2008 para R$ 2,4 bilhões em 2009.

Mediação

Já a mediação, "técnica privada de baixo custo de solução de conflitos interpessoais", como explicou o presidente do Senado, é ainda pouco utilizada no Brasil, mas na experiência mundial "desponta como ágil e eficiente". Renan Calheiros explicou que, na mediação, as partes encontram a saída para o litígio que as separa com a ajuda de um terceiro neutro, que aplica técnicas e critérios de comunicação e psicologia voltados para aproximar pontos de vista.

Segundo o presidente do Senado, quanto à mediação, aplicada com sucesso em outros países, há no Brasil uma lacuna legislativa que "clama pelo seu preenchimento".

Arbitragem

Renan Calheiros disse que a arbitragem é regulada por uma lei moderna e considerada uma das melhores do mundo, mas que tem sido alvo de questionamentos. A alteração, nesse caso, deverá tornar mais claros alguns preceitos da lei, absorver a jurisprudência e avançar no sentido do projeto do novo Código de Processo Civil, já aprovado pelo Senado e em exame na Câmara dos Deputados.

O objetivo, de acordo com Renan, é "andar para frente", sob o estímulo das melhores práticas internacionais. Um dos resultados esperados por ele é a redução do número de demandas ao Poder Judiciário - hoje em torno de 90 milhões à espera de julgamento.

Presidente da comissão, o ministro Luis Felipe Salomão citou uma série de normas legais posteriores à Lei de Arbitragem que tornam necessária sua atualização. Salomão mencionou vários exemplos de experiências bem-sucedidas no uso de métodos alternativos de solução de problemas e pediu "um novo olhar" para a base legislativa desse "avançado instituto".

Plano de trabalho

Na reunião para discutir o plano de trabalho da comissão, foi aprovada a elaboração de um diagnóstico sobre os problemas enfrentados pela arbitragem, que deverá ser apresentado na próxima reunião, prevista para o dia 26 deste mês, às 9h.

Por sugestão de Salomão, esse diagnóstico deverá abranger os seguintes aspectos: administração pública, conflitos societários, consumidor, direito do trabalho, direito estrangeiro e arbitragem internacional, procedimento arbitral, medida cautelar, terceiros na arbitragem, nomeação e qualificação de árbitros, provas, impugnação de sentença arbitral, homologação de sentença estrangeira, conflitos de competência e direitos transindividuais.

Serão realizados ainda um levantamento dos projetos em tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados sobre mediação e arbitragem e uma exposição do modelo usado pela International Commercial Arbitration & Conciliation (Uncitral).

Os integrantes da comissão decidiram também criar uma página na internet para coletar sugestões da sociedade civil e criar uma base de dados para dar suporte aos trabalhos. O ministro anunciou que colocará à disposição dos membros a base de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.

Um dos integrantes da comissão é o autor do projeto que resultou na Lei de Arbitragem - o ex-senador Marco Maciel. Participam também o ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União; e Ellen Gracie, ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal.

Completam a comissão os advogados José Antônio Fichtner, Caio César Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre, Francisco Antunes Maciel Müssnich, Tatiana Lacerda Prazeres, Adriana Braghetta, Carlos Alberto Carmona, Eleonora Coelho, Pedro Paulo Guerra Medeiros, Sílvia Rodrigues Pachikoski, Francisco Maia Neto, André Chateaubriand Martins, José Roberto Neves, Marcelo Henriques de Oliveira e Roberta Rangel.

Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

O crescimento e o sucesso da arbitragem no Brasil

[Artigo publicado como editorial do jornal O Estado de S. Paulo na quarta-feira (6/2)]

Com um crescimento médio anual de 20%, a arbitragem está se tornando um método de resolução de litígios cada vez mais confiável para as empresas de grande porte. Uma das pendências mais famosas levadas à arbitragem refere-se a um conflito de interesses entre os principais acionistas de uma das mais importantes empreiteiras do País. As construtoras da Usina de Jirau e companhias seguradoras também cogitam de recorrer à arbitragem para discutir a indenização dos prejuízos causados pelos protestos de trabalhadores na obra.

Até o setor público está incluindo cláusulas arbitrais nos contratos firmados com a iniciativa privada. É esse o caso, por exemplo, dos contratos assinados pela Companhia do Metrô de São Paulo com as empreiteiras escolhidas para atuar na construção de novas linhas e novas estações. E é também o caso da Agência Nacional do Petróleo, nos contratos de concessão de blocos de exploração de petróleo. Quase todos os contratos da Petrobrás que envolvem fornecedores e seguros internacionais contêm cláusulas para resolução de conflitos por via arbitral.

Por causa da entrada de novos investimentos estrangeiros no País e da crescente internacionalização das empresas brasileiras, também cresce a participação do Brasil nas arbitragens internacionais, principalmente em matéria de direito societário e pendências comerciais. Em 2011, 10% dos contenciosos na Câmara de Comércio Internacional, sediada em Paris, e que é a maior e a mais tradicional do mundo, envolviam empresas brasileiras.

Em 2009, as cinco maiores câmaras de arbitragem em funcionamento no Brasil - a Câmara de Arbitragem Empresarial, o Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, o Centro de Arbitragem da Câmara Americana de Comércio, a Câmara de Arbitragem e Mediação da Fiesp e a Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas (FGV) - atuaram em 134 casos envolvendo litígios com o valor total de R$ 2,4 bilhões. Como muitos litígios são sigilosos, pois muitas empresas litigantes temem que a exposição na mídia prejudique suas imagens, o número de arbitragens deve ser ainda maior. No Brasil, vários árbitros são ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal ou professores titulares de grandes universidades.

Rápida e sem burocracia, a arbitragem garante igualdade de tratamento entre os litigantes e assegura o direito de defesa. E, como as partes podem escolher o árbitro de comum acordo e podem estabelecer as normas procedimentais a serem observadas, a tramitação do litígio não fica presa ao sistema de prazos e recursos do Código de Processo Civil.

A crescente adesão das empresas à arbitragem também se deve à morosidade do Poder Judiciário. Em geral, as câmaras de arbitragem oferecem uma solução definitiva em menos de dois anos. E, como os árbitros são especialistas nas questões em discussão, as partes confiam na consistência técnica de suas decisões.

Na Justiça comum, um processo pode levar mais de dez anos, até esgotar todas as possibilidades de recursos judiciais. "Como é mais rápido, sai mais barato. A empresa tem um custo de oportunidade quando deixa um valor congelado dependendo da Justiça", diz Selma Lemes, coordenadora do curso de arbitragem da FGV. Além disso, por terem uma formação generalista, os juízes muitas vezes prolatam sentenças tecnicamente imprecisas. E, enquanto um magistrado é obrigado a decidir cerca de 300 processos por mês, o árbitro não é pressionado por prazos.

A arbitragem foi instituída no Brasil há 16 anos e pode ser aplicada às questões referentes a direitos patrimoniais disponíveis - ou seja, a tudo que possa ser negociado ou transacionado. E, se houver violação de algum princípio ou regra estabelecida pela Lei da Arbitragem, os tribunais têm legitimidade para agir e punir. Por causa do sucesso desse método alternativo de resolução de litígios, o Congresso decidiu nomear uma comissão de juristas para modernizar essa lei. A ideia não é alterá-la em sua essência, mas apenas aperfeiçoar alguns dispositivos relativos à mediação empresarial.

Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2013

sábado, 8 de dezembro de 2012

terça-feira, 20 de novembro de 2012

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Arbitragem e mediação para substituir o Judiciário

Extraído de: Espaço Vital  - 04 de Outubro de 2012

Dizendo que "os advogados são os apóstolos de uma nova ideia, de um novo momento mundial", o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, assinou ontem (3) com representantes de várias entidades internacionais, o 'Marco de Colaboração para a Formação de um Centro Ibero-Americano de Arbitragem'. O objetivo é a resolução de conflitos que envolvam atores de 22 países ibero-americanos.

A OAB nacional vai atuar, proximamente, na consolidação de que a segurança jurídica não é apenas um importante valor jurídico, como também, cada vez mais, um requisito de desenvolvimento econômico.

A Advocacia brasileira deu-se conta de que o aumento do comércio internacional e dos investimentos reclama a articulação de mecanismos de resolução de controvésias que dêem resposta à referida exigência e, ao mesmo temo, que permitam alcançar soluções rápidas e adequadas. E com a morosidade do Judiciário brasileiro isso não é possível.

Saímos de um paradigma em que o Estado era mais importante do que o homem. Hoje o paradigma mundial é o homem como centro de tudo. A solução extrajudicial e a mediação de conflitos são fundamentais para estabelecer esse novo paradigma. Nós, advogados, somos os apóstolos dessa nova ideia, de um novo momento, e devemos pregar essa missão para as futuras gerações, disse Ophir ao assinar o acordo, na sede da OAB Nacional, em Brasília.

Segundo ele, os países ibero-americanos, principalmente os latinos, têm no Poder Judiciário o centro da solução de todos os conflitos da sociedade e, por isso, a adoção da arbitragem, da mediação e da solução extrajudicial de conflitos é a quebra de uma cultura.

O Poder Judiciário ainda resiste, pelo menos aqui no Brasil, à cultura da arbitragem. Estimular a arbitragem, a conciliação e a mediação de conflitos não significa tirar do Judiciário a importância que ele tem. Nós advogados, com nosso poder de convencimento, com a nossa credibilidade e com o nosso respeito, temos o papel de ser um farol a iluminar caminhos.

Ophir destacou ainda a importância do trabalho da OAB e das entidades representativas da Advocacia dos países ibero-americanos para levar a ideia da mediação e a cultura da arbitragem e da conciliação para as escolas de Direito. Temos que formar os nossos profissionais não para o embate, mas sim para a solução extrajudicial desse embate, ressaltou.

Depois da assinatura do Marco de Colaboração, foi realizado um painel para debater a arbitragem internacional na Ibero-América. Os membros que firmaram o acordo começaram ontem (3) traçar os métodos de trabalho e debater sobre o ingresso de novos agentes, difusão e promoção do mecanismo de resolução de conflitos e para a elaboração do regimento de funcionamento.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Homologação de sentença arbitral pelo STJ extingue processo no Brasil


Sentença arbitral estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) justifica a extinção, sem julgamento de mérito, de processo judicial movido no Brasil com a mesma questão. Para os ministros da Terceira Turma, uma vez homologada a sentença, a extinção do processo judicial nacional, com o mesmo objeto, fundamenta-se na obrigatoriedade que a decisão arbitral adquire no Brasil por força da Convenção de Nova Iorque.

Com esse fundamento, a Turma negou recurso da Oito Grãos Exportação e Importação de Cereais e Defensivos Agrícolas Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

A empresa ajuizou ação de cobrança e de indenização contra a sociedade italiana Galaxy Grain Itália S.P.A., com a qual mantinha contínua relação de fornecimento de soja. Em primeiro grau, o pedido foi atendido, inclusive com a concessão de medida cautelar de arresto.

Na apelação, a empresa italiana informou a tramitação, no STJ, de sentença estrangeira contestada, o que motivou a suspensão do processo no Brasil. Nesse período, a sentença arbitral da Federation of Oils, Seeds and Fats Association (Fosfa), com sede na Inglaterra, foi homologada, o que levou o TJPR a extinguir o processo sem julgamento de mérito.

No recurso especial contra a decisão que extinguiu o processo, a empresa brasileira fez diversas alegações que não foram conhecidas pelo relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Entre elas, formulações genéricas sobre violação à Convenção Americana de Direitos Humanos e parcialidade dos árbitros. O relator esclareceu que, na homologação da sentença arbitral pela Corte Especial do STJ, foi examinada suposta ineficácia da cláusula compromissória.

Obrigatoriedade

Sanseverino apontou que, de acordo com a Convenção de Nova Iorque, da qual o Brasil é signatário, a obrigatoriedade da sentença arbitral estrangeira deve ser assegurada pelos estados partes. Segundo os artigos 483 do Código de Processo Civil (CPC) e 36 da Lei 9.307/96, a partir de sua homologação, essa sentença passa a ter plena eficácia no território nacional.

“A obrigatoriedade da sentença arbitral, de acordo com os artigos 18 e 31 da Lei 9.307, significa, entre outras características, a impossibilidade de ser ela revista ou modificada pelo Poder Judiciário, o que lhe confere, no Brasil, o status de título executivo judicial, sendo executada da mesma forma que a sentença judicial”, explicou o relator.

Por essa razão, não há como admitir a continuidade de processo nacional com o mesmo objeto da setença homologada, o que poderia até mesmo configurar “ilícito internacional”, segundo o relator.


Fonte: Site do STJ